No banco dos réus
O trabalho do advogado criminalista nos crimes de repercussão social
Por Priscila Minani
E se a vítima fosse um filho seu?
É com esta interrogação condenatória que muitos advogados criminalistas se veem a volta sempre que se colocam como defensores de acusados de crimes violentos que chocam a sociedade e provocam comoção.
Como se comportar nestes casos? Como se preparar para esta condenação pública?
Ao sentar numa cadeira na universidade, os graduandos do curso de Direito quase sempre são jovens dotados de ideias a fim de mudar o mundo, com planos de lutar pela justiça e defender os pobres e indefesos.
Com este objetivo, vão aprender a trabalhar com a Constituição e com os estatutos legais. É aí, então, que começam a perceber que nem tudo pode ser do jeito que queriam ou que pretendiam fazer. Os futuros advogados, promotores e juízes, ao longo de sua formação, se deparam com situações difíceis de lidar, mas é só depois, durante o exercício da profissão, que são colocados à prova sobre como agir.
De todos os campos de trabalho do graduado, há uma área especifica que é considerada pelos seus seguidores como tendo uma característica muito própria, que requer aptidão quase que genética. Trata-se da advocacia criminal.
“Não se faz um advogado criminalista, ele nasce”. São com essas palavras que o experiente advogado Renato de Oliveira Furtado define seu trabalho. Há 23 anos no ramo, sabe bem o que afirma. Ele defende que nessa profissão não é preciso somente conhecer as leis e segui-las. Mais que isso, é necessário explorar os campos da filosofia, sociologia, da literatura e até mesmo da religião. “Estou em boa companhia. Cristo também defendeu os párias da sociedade, como prostitutas e criminosos. Suas últimas palavras dirigidas a um humano foram para o ladrão que era crucificado ao seu lado.”, Renato exemplifica com o gesto de Jesus, acreditando na simbologia do ato.
O direito de defesa é fundamental para a vida em sociedade. O entendimento desta necessidade é capaz de facilitar a compreensão do trabalho deste profissional que está muitas vezes em confronto direto com o desejo da opinião pública, atuando como um “advogado do diabo”.
Um julgamento não se faz somente com o réu. Nele também estão envolvidos a sociedade, mídia, jurados, famílias da vítima e do autor, condições sociais e educacionais. Ao analisar esse conjunto de idéias e ações que se reúnem para avaliação de um caso, o defensor deixa de ter dois lados. Agora, o pessoal e o profissional se fundem. A análise de cada processo exige um pouco do lado cidadão, como também do advogado.
“Olho por olho, acabaremos todos cegos.”
Nos crimes que provocam o clamor popular, a primeira sentença é dada pela opinião pública. Esta, acalorada pela repercussão midiática dos casos, procura definir as imagens do vilão e da vitima, e assim o caso se dá por encerrado. O pensamento do “olho por olho, dente por dente” se torna uma ideologia que logo é acatada por quase todos. Os exemplos são fartos: pode-se lembrar de Nardoni’s e Lindemberg’s e, com mais proximidade, do menor infrator que tirou a vida da jovem Michelle, aqui em Frutal. Casos que se transformam em novelas e são influenciados pelo julgamento social.
É de se considerar também que quem perde um ente querido de forma cruel sofre demais, e tal dor lhe dá motivos para desejar a vingança em relação ao acusado. Pedir para que essa família compreenda o trabalho da defesa do réu pode ser um tanto difícil. Por outro lado, a sociedade se sente parte integrante do corpo acusador e julga severamente o advogado. Por isso, Renato Furtado acha que, dentre todas as características do criminalista, a coragem é a mais importante.
Na avalanche de notícias sobre um crime, a miopia social pode ser raivosa e se achar capaz de passar por cima das leis. É o que relata Jason Tércio em sua obra “A Espada e a Balança”, livro que conta a história de dois grandes advogados criminalistas, Antônio Evaristo de Moraes e George Tavares: “Essa é a questão mais difícil de ser compreendida pela opinião pública. [...] Enquanto ele (o advogado) segue unicamente as normas processuais e as leis em vigor, a sociedade segue paixões momentâneas [...]”.
Na conversa com Renato percebe-se que a solidão do advogado é quase a solidão do criminoso. O réu, nestes casos, tem o mundo contra ele e só lhe resta o trabalho de seu defensor. No processo, a evidência da inocência ou da culpa busca determinar de qual lado das grades um sujeito deve ficar. No entanto, para alguns que cometeram um crime em um momento inconsciente e inconseqüente, e que possuem um sentimento de culpa capaz de lhe fazer perceber o erro, a cela pode ser apenas uma escola de delinquência.
Renato Furtado tem uma visão muito clara do caráter da pena de prisão. Há aqueles que nunca deviam ter contato com a cadeia, já outros de lá nunca deviam sair.
E diante da pergunta inicial, Renato inverte o pólo da equação e pergunta a quem o questiona: “E se fosse um filho seu que tivesse cometido o crime? Não desejaria que ele tivesse um bom trabalho de defesa? Que, se fosse inocente, se lutasse pela sua absolvição e que, se fosse culpado, se buscasse a pena mais justa?” É o que fazem os bons criminalistas.
A única parte que eu não concordo é a de que a maioria dos jovens que pensam em fazer Direito, fazem isso por querer "lutar pela justiça e defender os pobres e indefesos". Eles só querem uma base para prestar concursos públicos para garantir uma vida mais cômoda e sem toda essa tensão. Claro que existem aqueles que seguem fortes ideais, mas nesse caso, na minha opinião, seriam a exceção e não a regra. No mais ótimo artigo, tá virando uma jornalista de primeira!
ResponderExcluirse o "postar um comentário" existe, não é a toa né! É o lugar de dizer aquilo que pensa sobre o que escrevo, no mais agradeço Igorzinho por você sempre acompanhar aqui e também pelo elogio! Em breve uma nova matéria =)
ResponderExcluirPura verdade! Eu já ouvi tanta gente falando, principalmente em casos de grande repercussão, que o acusado nem ao menos deveria poder se defender. O que elas não entendem é que todos tem esse direito para que a pena não seja absurda somente por causa do clamor social, e também para proporcionar maior segurança jurídica à própria sociedade! Ótima matéria, Prii! Parabéns!
ResponderExcluirObrigada Ari. Você entende mais do assunto do que eu, mas digo que foi muito bom poder escrever sobre isso e ter contato com um advogado criminalista que pode me passar a tensão das experiências dele! Obrigada mesmo.
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